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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 14 de Junho de 2022 - 09:57
Justiça condena trio por furto de bicicletas em Águas Claras

Os réus foram condenados pela prática do crime tipificado no art. 155, § 4º, incisos I e IV (por três vezes), na forma do art. 70, todos do Código Penal.
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Legislação » Medidas Provisórias Publicado em 26 de Julho de 2017 - 11:20
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 791, DE 25 DE JULHO DE 2017

Cria a Agência Nacional de Mineração e extingue o Departamento Nacional de Produção Mineral.
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Doutrina » Civil Publicado em 14 de Julho de 2017 - 11:39
O Testamento Vital em pauta: a Autonomia da Vontade à luz dos Princípios Norteadores da Bioética

O objetivo do presente artigo é analisar a discussão acerca da utilização do Testamento Vital como um instrumento jurídico garantidor da autonomia da vontade do indivíduo em assegurar o respeito às diretivas antecipadas de vontade por ele manifestada, enquanto paciento, em plena capacidade civil e em sã consciência para decidir por si próprio. A discussão envolve a análise do ordenamento jurídico brasileiro e a interpretação de princípios constitucionais garantidores de liberdades individuais e da dignidade da pessoa humana. Também, faz-se necessário apresentar o debate teórico e a análise de julgados que versem sobre o tema para melhor entender a complexidade e a extensão do instituto do Testamento Vital na vida jurídica e na realidade médica, de acordo com os princípios da Bioética profissional, bem como sua inter-relação com o Biodireito. Devem ser discutidos, ainda, aspectos como o papel do médico, da família e do indivíduo no processo de tomada de decisão quanto à aplicação, ou não, de diretivas antecipadas; as responsabilidades civis e os limites do indivíduo em manifestar-se, autonomamente, sobre a sua própria saúde e seus desejos quanto a procedimentos e técnicas que deseja ou recusa-se a ser submetido.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 30 de Agosto de 2016 - 15:01
“Processos Ecológicos Essenciais”: Uma análise da extensão da locução do §1º do artigo 225 da Constituição Federal

Inicialmente, cuida salientar que o meio ambiente, em sua acepção macro e especificamente em seu desdobramento natural, configura elemento inerente ao indivíduo, atuando como sedimento a concreção da sadia qualidade de vida e, por extensão, ao fundamento estruturante da República Federativa do Brasil, consistente na materialização da dignidade da pessoa humana. Ao lado disso, tal como pontuado algures, a Constituição de 1988 estabelece, em seu artigo 225, o dever do Poder Público adotar medidas de proteção e preservação do ambiente natural. Aliás, quadra anotar, oportunamente, que tal dever é de competência político-administrativa de todos os entes políticos, devendo, para tanto, evitar que os espaços de proteção ambiental sejam utilizados de forma contrária à sua função – preservação das espécies nativas e, ainda, promover ostensiva fiscalização desses locais. Neste aspecto, o presente visa analisar, à luz da doutrina especializada, o alcance axiológico da locução “processos ecológicos essenciais”, expressamente previsto no §1º do artigo 225 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 03 de Maio de 2016 - 12:17
O Princípio da Unidade da Constituição como vetor de interpretação da Matéria Ambiental

Inicialmente, cuida salientar que o meio ambiente, em sua acepção macro e especificamente em seu desdobramento natural, configura elemento inerente ao indivíduo, atuando como sedimento a concreção da sadia qualidade de vida e, por extensão, ao fundamento estruturante da República Federativa do Brasil, consistente na materialização da dignidade da pessoa humana. Ao lado disso, tal como pontuado algures, a Constituição de 1988 estabelece, em seu artigo 225, o dever do Poder Público adotar medidas de proteção e preservação do ambiente natural. Aliás, quadra anotar, oportunamente, que tal dever é de competência político-administrativa de todos os entes políticos, devendo, para tanto, evitar que os espaços de proteção ambiental sejam utilizados de forma contrária à sua função – preservação das espécies nativas e, ainda, promover ostensiva fiscalização desses locais. Quadra assinalar que a segunda parte do inciso I do §1º do artigo 225 da Constituição de 1988 traz à baila o manejo dos recursos naturais. Cuida reconhecer que o substantivo manejo, acompanhado do adjetivo ecológico, permitem o reconhecimento do caráter técnico-científico no trato dos recursos naturais.
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Doutrina » Geral Publicado em 27 de Julho de 2012 - 13:45
Apontamentos iniciais sobre a interpretação das leis

O presente artigo pretendia ser pequeno e breve, porém o caudaloso tema da hermenêutica e da interpretação não permitiu, contudo houve um sincero esforço para trilhar um didático passeio ao longo da evolução do Direito e das formas de interpretação e de apreensão da realidade seja do caso concreto, seja do ideal de justiça
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 15 de Dezembro de 2009 - 03:00
Lesão corporal leve. Lei Maria da Penha.

Ação penal pública condicionada à representação da ofendida.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Distrito Federal Publicado em 06 de Maio de 2009 - 01:00
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Notícias Publicado em 28 de Janeiro de 2008 - 03:00
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Doutrina » Civil Publicado em 23 de Novembro de 2007 - 03:00
Decreto nº 6.268, de 22 de novembro de 2007

Regulamenta a Lei nº 9.972, de 25 de maio de 2000, que institui a classificação de produtos vegetais, seus subprodutos e resíduos de valor econômico, e dá outras providências.
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Jurisprudência » Tributária » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 05 de Outubro de 2007 - 01:00
Decreto nº 6.219, de 4 de outubro de 2007

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE, e dá outras providências.
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Doutrina » Penal Publicado em 19 de Setembro de 2006 - 01:00
Lei nº. 11.340/2006 - Violência doméstica e familiar- brevíssimas reflexões, algumas perplexidades e aspectos inconstitucionais

Cláudio Calo Sousa, Promotor de Justiça do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Professor-palestrante da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro-EMERJ, Professor da Fundação Escola do Ministério Público do Rio de Janeiro-FEMPERJ e Professor do Curso Preparatório Master Juris Professores Associados.
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Legislação » Leis Publicado em 24 de Agosto de 2006 - 01:00
Lei nº 11.343, de 23/08/06

Institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas - Sisnad; prescreve medidas para prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas; estabelece normas para repressão à produção não autorizada e ao tráfico ilícito de drogas; define crimes e dá outras providências.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 30 de Junho de 2006 - 01:00
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Doutrina » Processual Penal Publicado em 19 de Setembro de 2005 - 01:00
A antecipação dos efeitos da tutela

Rodrigo Murad do Prado - Advogado e Pós-Graduado em Direito Privado
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Doutrina » Ambiental Publicado em 21 de Agosto de 2020 - 11:53
Um estudo do conceito de nexo na responsabilidade civil ambiental: uma análise à luz do caso “Brumadinho”

O presente artigo tem como objetivo geral estudar a responsabilização civil ambiental, sobretudo no caso do rompimento da barragem “b1” de Brumadinho/MG, analisando os pressupostos da responsabilidade civil, pesquisando sobre as modalidades desta e discorrendo sobre as especificidades de responsabilidade civil existentes de forma ampla no ordenamento jurídico brasileiro e apontando, especificamente, aquela que se desdobra no evento em análise. A partir disso, buscou-se verificar quais as possibilidades e limites da responsabilização civil da empresa Vale S.A. no caso em tela, principalmente sobre seu elemento nexo de causalidade. Metodologicamente, optou-se por abordagem indutiva materializada através de revisão bibliográfica e levantamento jurisprudencial, bem como o exame do próprio fato em comento. Como resultado, verificou-se a incidência de disposições da Constituição Federal, do Código Civil e da Lei nº 6.938/81, no que se refere às imputações de responsabilidade civil da empresa Vale S.A. Por fim, encerrou-se o artigo com uma distinção acerca de como a inexistência da relevância de se aferir culpa, não abrange a necessidade de se aferir nexo, tendo como parâmetro a legislação pátria e o caminhar da jurisprudência.
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Doutrina » Previdenciário Publicado em 10 de Janeiro de 2018 - 11:37
Previdência Social: uma análise acerca das Regras de Filiação, Inscrição e seus Benefícios

O presente trabalho ressalta a previdência social a qual e parte da conjectura de seguridade social, representando os cidadãos que exercem alguma atividade laboral remuneratória que esteja associado ao regime geral da previdência, ou aos ouros tipos de benefícios estabelecidos na legislação vigente, sendo feitos por meio da inscrição ou do pagamento das referidas contribuições da qual emana vários princípios e regras. Sendo assim, o referido levantamento relaciona à legislação em relação às formas de benefícios, a expressividade da previdência social para os trabalhadores e sua aplicabilidade.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 29 de Agosto de 2016 - 11:45
Primeiras Linhas à expressão “Manejo Ecológico das Espécies”: Um exame em consonância com o §1º do artigo 225 da Constituição Federal de 1988

Inicialmente, cuida salientar que o meio ambiente, em sua acepção macro e especificamente em seu desdobramento natural, configura elemento inerente ao indivíduo, atuando como sedimento a concreção da sadia qualidade de vida e, por extensão, ao fundamento estruturante da República Federativa do Brasil, consistente na materialização da dignidade da pessoa humana. Ao lado disso, tal como pontuado algures, a Constituição de 1988 estabelece, em seu artigo 225, o dever do Poder Público adotar medidas de proteção e preservação do ambiente natural. Aliás, quadra anotar, oportunamente, que tal dever é de competência político-administrativa de todos os entes políticos, devendo, para tanto, evitar que os espaços de proteção ambiental sejam utilizados de forma contrária à sua função – preservação das espécies nativas e, ainda, promover ostensiva fiscalização desses locais. Neste aspecto, o presente visa analisar, à luz da doutrina especializada, o alcance axiológico da locução “manejo ecológico das espécies”, expressamente prevista no §1º do artigo 225 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 31 de Maio de 2010 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 19 de Março de 2010 - 01:00
Penal. Crime contra a ordem econômica.

Artigo 4º da lei nº 8.137/90. Competência. Justiça federal.

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